PL 1328/2023 (Fabiano Contarato – PT/ES) - Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para incluir abrangência à discriminação por origem, gênero, contra pessoas com deficiência ou de qualquer natureza. - Designada relatora, a Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Proposto em 2023 pelo Senador Fabiano Contarato (PT/ES), o Projeto tem por objetivo alterar a lei que Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor para incluir abrangência à discriminação por origem, gênero, contra pessoas com deficiência ou de qualquer natureza.
Conforme o Senador, o projeto visa elucidar a Lei nº 7.716/98, conhecida como Lei Caó, para eliminar a possibilidade de interpretação restritiva da norma, que excluiria a discriminação por origem regional, por meio da substituição da expressão “procedência nacional” pelo termo “origem”.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a construção de uma sociedade sem preconceitos, livre de discriminação de qualquer natureza, é um imperativo que deve guiar todo o ordenamento jurídico. Nesse cenário, o preconceito regional - ou de qualquer sorte por origem geográfica - também não é admitido por nossa legislação, mesmo que não de maneira expressa.
Recentemente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, foi designada uma nova relatora, a Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA).
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Senado Federal
Juventude
PL 425/2024 (Zequinha Marinho – PODEMOS/PA) - Altera o art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. - Adicionada à planilha de acompanhamento.
Igualdade Racial
PL 1328/2023 (Fabiano Contarato – PT/ES) - Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para incluir abrangência à discriminação por origem, gênero, contra pessoas com deficiência ou de qualquer natureza. - Designada relatora, a Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Violência baseada em Gênero
PDL 71/2023 (Eduardo Girão – NOVO/CE) - Susta os efeitos da Portaria GM/MS n° 230, de 07 de março de 2023, a qual “Institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS”. - Designada relatora, a Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
PL 2737/2019 (Deputado André Ferreira – PSC/PE) - Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para estabelecer prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar. - Designada relatora, a Senadora Augusta Brito (PT/CE), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Pessoas LGBTI+
PDL 342/2023 (Magno Malta – PL/ES) - Susta disposições da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras – CNLGBTQIA+, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias - e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais - nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização. - Designado relator, o Senador Otto Alencar (PSD/BA), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
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